27 de Outubro de 2016
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato.
 
O colegiado havia aceitado mandado de segurança de uma gestante que pleiteava remarcação de teste físico do certame de agente de segurança penitenciária de Minas Gerais. 
 
O Estado (MG) recorreu alegando que o STJ deveria seguir o entendimento do STF, segundo o qual não ofende o princípio da isonomia a vedação da remarcação de teste físico previsto em edital.
 
No recurso, o Estado alegou que o STJ deveria seguir o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 630.733, segundo o qual não ofende o princípio da isonomia a vedação da remarcação de teste físico previsto em edital.
 
Leia o acórdão
 
Fonte: http:www.stj.jus.br
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